Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita confusão em condomínios.
Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, logicamente, pagar a conta.
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal).
Rede vertical (coluna) | Rede horizontal | |
Conduz água e esgoto entre rua e andares | Liga coluna e unidade | |
Uso geral | Uso particular | |
Responsabilidade do Condomínio | Responsabilidade da Unidade |
- A rede
vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de uso comum,
portanto, de total responsabilidade do Condomínio inclusive obras
realizadas nos apartamentos, em virtude de problemas nesta rede.
- A rede
horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da
rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. As unidades ficam
responsáveis pelos reparos e danos aí ocorridos.
- Se há
um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas na rede
horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, com
todos os custos.
Como Proceder
Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta responsabilidade, oriente o morador reclamante para que tente, primeiramente, resolver a questão de forma amigável.
Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar os reparos, recomenda-se então formalizar o comunicado através de uma notificação em duas vias impressas. Deve-se pedir que o notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do problema.
Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Pode-se obter liminar para efetuar os reparos, além de possível indenização.
Nesses casos que vão parar na Justiça, normalmente se solicita a presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato, dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização.
Fonte: SindicoNet – www.sindiconet.com.br
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