Ao longo dos últimos anos, muitos brasileiros resolveram
investir suas economias no mercado imobiliário e, agora, precisam locar os
apartamentos que já ficaram prontos, para fazer renda. Com o desaquecimento da
economia e a grande oferta de imóveis desocupados, a locação ficou mais difícil
e muitos proprietários acabam recorrendo a sistemas irregulares de locação em
empreendimentos residenciais, tais como:
- República de estudantes: quando o apartamento é locado
para um grupo grande de jovens universitários;
- República de trabalhadores: quando o apartamento é locado
para um grupo grande de empregados de uma mesma empresa, oriundos de outra
cidade;
- Locação por temporada (long stay): quando o apartamento é
locado para um período curto de ocupação, nos moldes de um flat servisse;
- Pensão para turistas (sleep and coffee): locação de vagas
diárias para diversos turistas, apenas para dormir e tomar café da manhã, tal
qual um hotel ou hostel;
- Moradia multifamiliar: quando o apartamento é locado para
moradia de diversas famílias.
As modalidades de locação acima descritas vem crescendo de
forma preocupante e desvirtuam por completo a natureza residencial de um
condomínio, eis que: fragilizam a segurança dos moradores, aumentam os gastos
ordinários e potencializam a possibilidade de conflitos. Em alguns casos, fica
caracterizado o super uso da unidade autônoma ou até mesmo o uso nocivo da
propriedade, o que exige do síndico a adoção de medidas duras e urgentes.
Muitos proprietários e investidores alegam que o condomínio
não pode interferir em seu sagrado direito de propriedade e fruição, tampouco
palpitar em seus contratos de locação. Estão enganados, pois as regras de
condomínio, dispostas em convenção e regulamento, servem justamente para
regrar, normatizar e ordenar o uso das unidades autônomas, de forma a garantir
segurança, harmonia e sossego dos moradores. Antes de iniciar as tratativas
para uma locação residencial, proprietários e futuros inquilinos devem ler com
atenção as disposições da convenção de condomínio e regulamento interno,
sobretudo para evitar dissabores, prejuízos e litígios judiciais.
Síndicos e administradores precisam criar ferramentas e
procedimentos para identificar e combater tais modalidades irregulares de
locação e, antes da ocupação de qualquer imóvel, devem exigir a apresentação da
cópia do contrato de locação e cadastro completo dos moradores. O bom senso
deve sempre imperar na hora de avaliar cada caso concreto, pois é evidente que
a locação de um imóvel com três dormitórios, para três estudantes, não
configura república, ao passo que a locação deste mesmo imóvel para sete, oito
estudantes nitidamente caracteriza a república!
Autor: Marcio Rachkorsky – Advogado Especializado em Direito
Condominial
Fonte: Jornal do Síndico – Ano XXI – Edição 251 – Julho/2017
– Coluna Dr. Marcio Rachkorsky
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