PORTEIRO QUE OCULTA MORADOR PROCURADO PELA JUSTIÇA É CUMPLICE DE CRIME
Funcionário do Condomínio pode ser demitido por justa causa
Todos os dias, um batalhão de oficiais de Justiça visita os condomínios com a missão de entregar mandados, intimações e citações judiciais.
Na maioria dos casos, o porteiro interfone,o morador desce, recebe o oficial, assina o documento e o assunto é liquidado. No entanto, sempre há os que usam as táticas mais antigas e infames, para tentar obstruir a Justiça.
Esses moradores não atendem o interfone, mandam dizer que não estão em casa ou que não moram mais no prédio e até pedem para falar, que já morreram.
Pobre do porteiro que, acuado, não sabe se diz a verdade ou se acata a “ordem” do condômino.
Mal treinados e sem o devido respaldo do zelador e do síndico, muitos funcionários mentem para o oficial e nem imaginam que estão cometendo crime, que pode atrapalhar suas vidas e até fundamentar uma demissão por justa causa.
Com a habilidade típica dos picaretas, o morador que usa o porteiro, para se ocultar da Justiça costuma se valer de diversos argumentos sentimentais. Falam coisas do tipo “voce me conhece, conhece toda minha família, sabe que somos boas pessoas”.
O porteiro não pode impedir o acesso do oficial de Justiça, tampouco retardar sua entrada, negar informações ou prestá-las de forma falsa, sob pena de configurar os crimes de desobediência e desacato. Por vezes, trata-se de um condômino devedor. Nesse caso, a ocultação prejudica toda a massa condominial.
Toda equipe deve ser treinada e orientada para os procedimentos:
1) Todo Oficial de Justiça precisa se identificar e apresentar sua carteira funcional, além de mostrar o mandado judicial;
2) O porteiro deve interfonar na unidade, mas também deve, a pedido do oficial, facilitar sua entrada;
3) Em caso de confusão, coação ou pedidos impróprios, a Polícia Militar deve ser acionada;
4) O porteiro deve relatar formalmente ao síndico qualquer ocorrência relacionada com o tema e deve receber todo apoio;
5) O morador que utilizar o porteiro para obstruir a Justiça deverá ser advertido e, na reincidência, receber multa.
FONTE:JORNAL DO SÍNDICO/MAIO 2019
Autor: Márcio Rachkorski/Advogado Especializado em Direito Condominial
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